O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes, o n.º 1 e 2 do artigo 79.º, da Constituição da República, do n.º 2 do artigo 5.º, do n.º 1 dos artigos 6.º e 7.º, no âmbito dos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 273/2009 de 01 de outubro, das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 7.º e, das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro, bem como da competência prevista no artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa (CRP), conjugado com o n.º 7, do artigo 112.º do diploma fundamental (CRP), o Código Civil e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (EU) 679/2016 de 27 de abril, posteriormente transposto para o ordenamento jurídico português pela Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto de 2019, sendo todos os diplomas aplicáveis nas suas mais recentes versões.