- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Vila de Cucujães, às associações e coletividades, bem como por grupos informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil, que prossigam fins de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra, de interesse para a freguesia, nos termos da alínea o) e v) do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Consideram-se entidades e organismos, designadamente as Associações, Fundações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
- 3 -A atribuição de apoios definida neste Regulamento possui como objetivos a promoção, o desenvolvimento e a concretização de projetos e atividades, de natureza social, educativa, cultural, desportiva, recreativa, juvenil, ambiental, participativa, cívica e de desenvolvimento local, consideradas relevantes pela Junta de Freguesia e com interesse para a Freguesia.
- 4 -Os apoios previstos no Regulamento são constituídos por:
- a)Atribuição de apoios pecuniários para a realização de atividades sociais, educativas, culturais, desportivas, recreativas, juvenis, ambientais, participativas, cívicas e de desenvolvimento local;
- b)Atribuição de apoio não pecuniário na cedência de instalações ou equipamentos, a título temporário e gratuito.
- 5 -À Junta de Freguesia de Vila de Cucujães fica reservado o direito de, sob proposta do Presidente ou do membro do executivo responsável pela respetiva área, conceder apoios pecuniários ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente Regulamento, desde que as razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 07/10/2026