- 1 -Informada a associação/coletividade sobre a apreciação final da sua candidatura, ambas as partes terão que assinar protocolo (Anexo IV) ou contrato de compromisso de execução das suas responsabilidades, o qual deverá ser celebrado no prazo de 30 dias, contados a partir da data da comunicação da deliberação da Junta de Freguesia à associação/coletividade.
- 2 -Só será considerado compromisso assumido pelas partes, após a assinatura do respetivo contrato/protocolo entre a Freguesia e o proponente da candidatura, a que se refere o número anterior deste artigo.
Artigo 10.º — Contratualização de Apoios
Vigente desde: 07/10/2026