- 1 -Após deliberação, os proponentes da candidatura serão devidamente notificados sobre os resultados da respetiva candidatura, no prazo máximo de 15 dias úteis, por qualquer meio considerado mais adequado.
- 2 -Os proponentes das candidaturas poderão recorrer da decisão tomada, devendo apresentar à Junta de Freguesia requerimento para o efeito, com as devidas alegações, num prazo máximo de 10 dias uteis.
Artigo 9.º — Apreciação e Decisão
Vigente desde: 07/10/2026