- 1 -As Associações/Coletividades que se achem penalizadas pelas deliberações poderão, querendo, fazer chegar a sua reclamação, por escrito, até 15 dias após a comunicação da mesma.
- 2 -A Junta de Freguesia deverá pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -Da deliberação da Autarquia não é admitido recurso.
Artigo 14.º — Reclamações
Vigente desde: 07/10/2026