- 1 -O cálculo das comparticipações e apoios pecuniários a atribuir às Associações desportivas, deverão ter-se em conta os seguintes critérios relativos à época desportiva anterior:
- a)Número de atletas inscritos;
- b)Número de modalidades praticadas;
- c)Participação oficial em campeonatos nacionais;
- d)Participação oficial em campeonatos regionais/INATEL;
- e)Número de praticantes federados;
- f)Número de praticantes não federados;
- g)Número de projetos de fomento desportivo.
- 2 -As informações constantes do número anterior deverão acompanhar o plano de atividades a enviar à Junta de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 12.º, alínea a) do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 07/10/2026