- 1 -Para além dos protocolos previstos neste Regulamento, poderão ser criados protocolos específicos, sempre que a Junta de Freguesia entenda que a atividade desenvolvida por uma Associação ou grupo informal assuma especial relevância para a Freguesia.
- 2 -Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da Autarquia nas ações contempladas.
Artigo 21.º — Protocolos específicos
Vigente desde: 07/10/2026