- 1 -A candidatura a apoios à realização de projetos e ações pontuais deverá ser apresentada à Junta de Freguesia com uma antecedência mínima de 45 dias relativamente à data prevista da realização do projeto ou ação.
- 2 -Os projetos e ações pontuais referidos no n.º 1 deverão ser de relevante interesse para a Freguesia, para o interesse público e não mais do que uma candidatura por ano e por Associação/Coletividade, celebrando Protocolo de Apoio específico para esse efeito.
Artigo 22.º — Projetos e ações pontuais
Vigente desde: 07/10/2026