A acreditação das entidades e organismos faz-se pelo depósito dos seus estatutos na sede da Junta de Freguesia e pelo preenchimento de modelo próprio para o efeito (Anexo II).
A acreditação das entidades e organismos faz-se pelo depósito dos seus estatutos na sede da Junta de Freguesia e pelo preenchimento de modelo próprio para o efeito (Anexo II).