- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se associações, coletividades e outras entidades sem fins lucrativos, todas as entidades legalmente constituídas como tal e devidamente registada no Registo das Associações da Freguesia de Vila de Cucujães (Anexo I e Anexo II), sem fins lucrativos, que prossigam atividades de dinamização na área social, cultural, recreativa, Religiosa, ambiental, educativa, desportiva, da saúde, da proteção civil, dos direitos humanos, de cidadania e de ocupação de tempos livres.
- 2 -As associações, coletividades e outras entidades sem fins lucrativos, apenas poderão ser representadas por membros das respetivas direções no exercício pleno das suas funções.
Artigo 4.º — Conceito de associação, coletividade e outras entidades sem fins lucrativos
Vigente desde: 07/10/2026