- 1 -Possibilitar uma formação avançada e atualizada na área das Ciências da Educação;
- 2 -Desenvolver conhecimento original de natureza teórica e prática em termos de ensino, formação e desenvolvimento de organizações educativas;
- 3 -Potenciar e estimular o exercício de investigação de alto nível, a partir do desenvolvimento de competências metodológicas;
- 4 -Formar investigadores capazes de resolver e dialogar criticamente, sobre os problemas da área das Ciências da Educação.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 07/11/2024