- 1 -O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência Acumulação de Créditos (a seguir “ECTS”), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.
- 2 -A aquisição do grau de doutor pressupõe a obtenção, num período normal de 6 semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
- 3 -A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de formação avançada:
- a)Metodologias de Investigação em Educação 1
- b)Opção 1
- c)Metodologias de Investigação em Educação 2
- d)Opção 2
- e)Projeto de Tese em Ciências da Educação
- 4 -A unidade curricular Projeto de Tese em Ciências da Educação envolve a discussão pública de um projeto de doutoramento, com uma extensão até 40 páginas e cuja aprovação, por um júri nomeado pelo Diretor do Curso, é indispensável para prosseguir no ciclo de estudos e completar o curso de doutoramento.
- 4.1 -O projeto de tese deve incluir uma componente concetual, que integra a definição do campo da pesquisa e a revisão do estado da arte, e uma componente metodológica com a operacionalização do objeto, do desenho e dos métodos da investigação.
- 4.2 -Para prosseguimento do ciclo de estudos é necessária a classificação igual ou superior a quinze valores na unidade curricular de Projeto de Tese.
- 4.3 -O estudante aprovado na unidade curricular de Projeto de Tese, mas que não obtenha a classificação mínima de quinze valores, tem direito a que lhe seja passada uma certidão de formação avançada, com menção do nome do ciclo de estudos e da classificação final obtida, nos termos do artigo n.º 10 deste regulamento.
- 4.4 -A atribuição de classificação, por parte de qualquer um dos elementos do júri, igual ou superior a 18 valores carece de justificação a anexar à ata.
- 5 -O júri referido no ponto anterior é constituído por:
- a)Diretor do curso, que preside, podendo delegar num outro membro da direção de curso;
- b)Orientador ou coorientador;
- c)Um professor ou investigador doutorado ou especialista de reconhecido mérito, exterior ao Departamento de Educação e Psicologia da UTAD.
- 6 -Em nenhuma circunstância haverá dispensa da apresentação e defesa em prova pública do Projeto de Tese.
- 7 -No sentido de estimular a disseminação da investigação realizada, o ciclo de estudos prevê a apresentação de trabalhos em encontros científicos, com o mínimo de três comunicações e a publicação de um artigo numa revista científica com peritagem.
Artigo 4.º — Organização
Vigente desde: 07/11/2024