- 1 -Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta do Diretor de Curso e parecer favorável do Conselho Científico, sendo o processo homologado pelo Presidente da unidade orgânica de ensino.
- 2 -Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho Reitoral.
Artigo 7.º — Admissão
Vigente desde: 07/11/2024