- 1 -Os PIM abrangem todos os projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no concelho de Tomar, nos vários setores de atividade, designadamente, de caráter industrial, comercial e de serviços, de acordo com o artigo 23.º-A do Código Fiscal do Investimento.
Artigo 15.º — Projetos de Interesse para o Município de Tomar
Vigente desde: 07/11/2024