- 1 -A instrução do procedimento deverá estar concluída no prazo 30 dias a contar da receção da candidatura ou dos elementos complementares solicitados.
- 2 -Finda a instrução e apreciado o pedido de incentivo, será elaborada uma proposta de decisão acompanhada da respetiva minuta de contrato de investimento, em caso de decisão favorável, os quais serão remetidos à câmara municipal no prazo de 15 dias, para efeitos de aprovação e apresentação de proposta de deliberação à assembleia municipal, a ser submetida logo que legalmente possível.
- 3 -Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, elaborada nos termos do número anterior, a deliberação final sobre os incentivos a conceder e sobre os termos do Contrato de Investimento.
- 4 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 21.º — Decisão
Vigente desde: 07/11/2024