- 1 -Os benefícios fiscais e as isenções ou reduções previstas no presente Regulamento são concedidos aos PIM de acordo com os seguintes fatores:
- a)Montante do investimento a realizar - ponderação de 35 %:
- i)Igual ou superior a 1.000.000,00 (euro) - 100 %;
- ii)Igual ou superior a 750.000,00 (euro) e inferior a 1.000.000,00 (euro) - 75 %;
- iii)Igual ou superior a 500.000,00 (euro) e inferior a 750.000,00 (euro) - 50 %;
- iv)Igual ou superior a 250.000,00 (euro) e inferior a 500.000,00 (euro) - 25 %;
- b)Número líquido de postos de trabalho a criar - ponderação de 35 %:
- i)Igual ou superior a 50 postos de trabalho - 100 %;
- ii)Igual ou superior a 30 e inferior a 50 - 85 %;
- iii)Igual ou superior a 10 e inferior a 30 - 70 %;
- iv)Igual ou superior a 5 e inferior a 10 - 50 %;
- v)Inferior a 5 - 30 %.
- c)Prazo de implementação do Projeto - ponderação de 10 %:
- i)Superior a 2 anos e inferior a 3 anos - 25 %;
- ii)Superior a 18 meses e igual ou inferior a 24 meses - 50 %;
- iii)Superior a 12 meses e igual ou inferior a 18 meses - 75 %;
- iv)Igual ou inferior a 12 meses - 100 %
- d)Apresentação global do projeto vertida em relatório técnico demonstrativo da mais-valia da proposta, designadamente ao nível da sua sustentabilidade, preocupações ambientais e de inovação - 20 %.
- a)Montante do investimento a realizar - ponderação de 35 %:
- 2 -Para efeitos de elegibilidade de cada candidatura, com vista à isenção ou redução de IMT e ou de IMI, o PIM deverá obter, no mínimo, pontuação cumulativa nas alíneas a), b) e c) e d) do número anterior, sob pena de exclusão.
- 3 -O montante da isenção ou da redução das obrigações fiscais em sede de IMT ou de IMI é calculado de acordo com o somatório das pontuações obtidas pela aplicação dos critérios previstos no n.º 1 do presente artigo de acordo com a seguinte fórmula:
CF= VI*0,35 + PT*0,35 + PI*0,10+ MV*0,20
- 4 -A isenção total ou parcial de IM resultante da classificação final do projeto apresentado é concedida por uma única vez à entidade beneficiária, relativamente ao prédio ou prédios onde irá exercer a atividade.
A isenção total ou parcial de IMI pode ser atribuída pelo prazo máximo de 5 anos. Estas isenções serão atribuídas de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)Classificação final do projeto igual ou superior a 75 % - isenção total do IMT e IMI a liquidar;
- b)Classificação final do projeto igual ou superior a 50 % e inferior a 75 % - redução de 75 % do IMT e IMI a liquidar;
- c)Classificação final do projeto igual ou superior a 35 % e inferior a 50 % - redução de 50 % do IMT e IMI a liquidar.
A decisão sobre o pedido formulado será objeto de comunicação à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos da legislação em vigor.
- 5 -Para efeitos da bonificação prevista na alínea c) do n.º 1 do presente artigo serão considerados os dados constantes da calendarização entregue na fase de candidatura a PIM.
Artigo 20.º — Critérios para a concessão de isenção ou de redução de impostos ou taxas municipais
Vigente desde: 07/11/2024