- 1 -A resolução do contrato nos termos do artigo anterior implica a perda total dos benefícios tributários concedidos, desde a data de aprovação do mesmo e ainda a obrigação de, no prazo de 30 dias a contar da receção da respetiva notificação, independentemente do tempo entretanto decorrido desde a data da verificação dos respetivos factos geradores de imposto, pagar, nos termos da lei, as importâncias correspondentes às receitas fiscais não arrecadadas, acrescidas dos respetivos juros compensatórios.
- 2 -A falta de pagamento, referido no número anterior, dá lugar a procedimento executivo.
Artigo 25.º — Efeitos da resolução do contrato
Vigente desde: 07/11/2024