- 1 -Haverá lugar à resolução do contrato de incentivo ao investimento pelo Município nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos aí fixados, por facto imputável ao empreendedor;
- b)Prestação de falsas informações sobre a situação do empreendedor ou viciação dos dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento do projeto.
- 2 -No caso de verificação de alguma das circunstâncias previstas no número anterior, a câmara municipal comunicará, por escrito, ao empreendedor, a sua intenção de proceder à resolução do contrato, podendo o empreendedor, querendo, responder por escrito no prazo de 15 dias a contar da data de receção da declaração de intenção do Município.
- 3 -Analisada a resposta do empreendedor, ou decorrido o prazo para a sua emissão previsto no número anterior, a câmara municipal tomará, no prazo de 60 dias, decisão fundamentada, declarando, se for caso disso, a resolução do contrato.
Artigo 24.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 07/11/2024