- 1 -São definidos no presente Regulamento os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e à derrama, nos seguintes domínios:
- a)Apoios aos sujeitos passivos com dependentes a cargo no âmbito do n.º 1 do artigo 112.º-A dos Códigos do IMI e IMT, Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro (versão atualizada);
- b)O apoio aos jovens até aos 35 anos de idade no âmbito do RFALEI, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da alínea d) do artigo 15.º e dos n.os 2 e 3, do artigo 16.º;
- c)Apoios à reabilitação urbana e à eficiência energética no âmbito dos artigos 44.º-B e 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- d)Apoios a prédios classificados ou de interesse histórico e cultural ou social local no âmbito da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural;
- e)O apoio ao associativismo do concelho no âmbito do RFALEI, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da alínea d) do artigo 15.º e dos n.os 2 e 3, do artigo 16.º , articulado com a alínea i) do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- f)Apoios às empresas no âmbito do Código Fiscal de Investimento artigo 23.º-A e ao nível da Derrama do artigo 18.º do RFALEI;
- g)Apoios ao investimento e desenvolvimento no âmbito do Código Fiscal de Investimento artigo 23.º-A;
Artigo 3.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/11/2024