As isenções e os benefícios que integram o âmbito de aplicação do presente Regulamento revestem as seguintes modalidades:
- a)Redução parcial de IMI, relativamente aos prédios urbanos de sujeitos passivos com dependentes a cargo;
- b)Restituição total ou parcial de IMT na aquisição de habitação própria permanente por jovens até aos 35 anos de idade;
- c)Isenção total de IMI e restituição de IMT nos prédios urbanos objeto de reabilitação;
- d)Isenção parcial de IMI relativamente aos prédios urbanos com eficiência energética;
- e)Isenção parcial ou total de IMI e restituição total ou parcial de IMT, em função do enquadramento legal existente, relativamente a associações culturais, recreativas, sociais, juvenis, educativas, ambientais, desportivas, de lazer e humanitárias;
- f)Isenção total de IMI relativamente aos prédios classificados ou de reconhecido interesse histórico e cultural ou social local.
- g)Isenção ou taxa reduzida de Derrama, aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
- h)Isenção total ou parcial de IMI e de IMT no âmbito da concessão de incentivos ao investimento;