Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos necessários para o reconhecimento do direito a qualquer uma das isenções previstas no presente Regulamento, os beneficiários devem declarar esse facto, no prazo de 30 dias, à câmara municipal e ao serviço local da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 30.º — Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos das isenções
Vigente desde: 07/11/2024