- 1 -Para efeitos de presente regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar no ano letivo desde que a reprovação em determinadas cadeiras não signifique reprovação do ano letivo, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 2 -Os alunos que não obtenham aproveitamento escolar, nos termos referidos no número anterior, perderão o direito à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, aos serviços da Junta de Freguesia de São João Baptista.
- 3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo ao Executivo da Junta de Freguesia de São João Baptista decidir a manutenção ou não da bolsa de estudo.
Artigo 7.º — Condições de Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 07/11/2024