- 1 -A competência para determinar a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicar as coimas e sanções acessórias, nos casos previstos no artigo 14.º do presente Regulamento, pertence ao presidente da CML ou do vereador com competência delegada.
- 2 -O produto das coimas aplicadas reverte para o município de Lisboa.
Artigo 15.º — Instrução do processo e aplicação das coimas
Vigente desde: 19/04/2004