- 1 -A CML é competente para exercer as seguintes actividades, na área do município de Lisboa:
- a)Efectuar inspecções periódicas e reinspecções às instalações;
- b)Efectuar inspecções extraordinárias, sempre que o considerem necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados;
- c)Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.
- 2 -As actividades referidas no n.º 1 são exercidas pelo Departamento de Construção e Conservação de Instalações Eléctricas e Mecânicas da Direcção Municipal de Projectos e Obras.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 19/04/2004