- 1 -É criada a comissão de protecção dos direitos comerciais do UEFA EURO 2004TM, que é composta pelos seguintes membros:
- a)Dois representantes indicados pela Câmara Municipal de Loulé, dos quais um coordena;
- b)Um representante da Sociedade EURO 2004, S. A.
- 2 -À comissão referida compete coordenar a actuação das entidades que contribuem para a protecção dos direitos comerciais do evento, garantindo uma adequada formação aos respectivos funcionários e agentes, no domínio da publicidade ilícita e parasitária, em estreita colaboração com a fiscalização municipal, no cumprimento da sua missão de garante do cumprimento do presente diploma e das demais disposições regulamentares em vigor.
- 3 -Sem prejuízo de outras competências que venham a ser reconhecidas pela Câmara Municipal, compete, em especial, à comissão de protecção dos direitos comerciais do UEFA EURO 2004TM:
- a)Implementar as linhas de orientação estratégica, em matéria de protecção dos direitos comerciais, compatíveis com a legislação em vigor;
- b)Coordenar as acções dos diversos organismos no que se refere à protecção dos direitos inerentes ao UEFA EURO 2004TM;
- c)Aprovar o plano global de protecção dos direitos comerciais inerentes ao UEFA EURO 2004TM;
- d)Providenciar a adequada formação dos funcionários a indicar por cada uma das entidades que integram a comissão;
- e)Aprovar os locais onde devem ser levadas a efeito as acções tendentes a evitar a violação dos direitos comerciais do UEFA EURO 2004TM;
- f)Propor, se for caso disso, medidas regulamentares adequadas à escola e objectivos do evento e pronunciar-se sobre outras iniciativas, no âmbito da sua competência;
- g)Elaborar mensalmente relatórios de acompanhamento que permitam avaliar o grau de execução das suas atribuições, bem como a qualidade de todo o sistema;
- h)Elaborar um relatório final no qual seja acolhida toda a experiência relevante e evidenciados os resultados obtidos.
- 4 -Os membros da comissão de protecção dos direitos comerciais inerentes ao UEFA EURO 2004TM têm como funções genéricas participar nas respectivas reuniões, bem como assegurar a ligação com os respectivos organismos, a sua articulação recíproca e a tramitação dos assuntos da sua área de competência.
- 5 -A comissão reúne por iniciativa do coordenador ou a requerimento de qualquer dos seus membros.
- 6 -A comissão reúne em plenário uma vez por mês ou sempre que tal se revele necessário.
- 7 -Para prossecução dos seus objectivos, a comissão pode:
- a)Solicitar às entidades aí representadas a informação e a colaboração que considere necessárias para o adequado cumprimento dos seus objectivos;
- b)Recomendar a execução de estudos;
- c)Suscitar a audição ou o contributo de outras entidades, públicas ou privadas.
- 8 -Cabe à EURO 2004, S. A./UEFA fornecer apoio logístico, administrativo e material que se mostre necessário ao funcionamento da comissão.
- 9 -A comissão desenvolve a sua missão enquanto for necessário, cessando obrigatoriamente as suas funções, o mais tardar, em 31 de Agosto de 2004.
Artigo 4.º
Vigente desde: 07/04/2004