- 1 -A promoção e desenvolvimento das vertentes enunciadas no artigo anterior, visam contemplar os seguintes regimes de utilização:
- a)Aulas de inscrição individual;
- b)Utilização livre;
- c)Regime de grupos.
- 2 -São utilizadores do regime de aulas de inscrição individual, os utentes que se inscrevam em atividades organizadas em classes, sob a orientação técnico/pedagógica do responsável técnico da Câmara Municipal.
- 3 -São utilizadores do regime de utilização livre, todos os utentes que pretendam beneficiar da utilização da piscina, mas sem o acompanhamento e orientação técnico/pedagógica na respetiva prática.
- 4 -São utilizadores do regime de grupo, todos os utentes inscritos em classes, organizadas através de estabelecimentos de ensino, associações, instituições ou outras entidades, que assegurem por si o enquadramento técnico/pedagógico.
- 5 -Por motivos de segurança e competência técnico/pedagógica devidamente fundamentada, poderá a Câmara Municipal assegurar o respetivo enquadramento e orientação dos utentes em regime de grupo.
Artigo 10.º — Regimes de utilização
Vigente desde: 09/10/2026