- 1 -O pagamento dos preços relativas aos regimes a que se referem as alíneas a) e c) do artigo 10.º, decorre até ao dia 8 de cada mês.
- 2 -Quando o último dia de pagamento coincidir com um domingo ou feriado transfere-se para o primeiro dia útil.
- 3 -O não cumprimento dos prazos de pagamento, sem justificação adequada, implica a perda de frequência, assim como todos os direitos.
- 4 -Não haverá direito a reembolsos de valores já pagos.
Artigo 13.º — Pagamentos
Vigente desde: 09/10/2026