- 1 -No acesso às atividades aquáticas é proibido:
- a)Comer, beber, correr, gritar e saltar para a água de forma a molestar os demais utentes;
- b)Utilizar cremes, óleos ou quaisquer outros produtos que sejam suscetíveis de alterar a qualidade da água;
- c)Utilizar objetos de adorno suscetíveis de se soltarem com facilidade e/ou que possam pôr em perigo a sua integridade física ou a dos outros;
- d)Utilizar boias, colchões, barbatanas, bolas e pranchas, sem autorização expressa do responsável pelas instalações;
- e)Cuspir ou assoar-se para a água das piscinas e para os pavimentos;
- f)Projetar objetos estranhos para a água;
- g)Utilizar fatos de banho que desbotem ou não estejam limpos;
- h)Mudar e depositar roupa e calçado fora das áreas destinadas a esse efeito (vestiários/balneários);
- i)Capturar imagens, sem autorização expressa do responsável pelas instalações.
- 2 -No acesso às atividades aquáticas é obrigatória:
- a)A utilização de chuveiro e lava-pés antes da entrada nas piscinas.
- b)O uso de touca de banho.
- c)O uso de chinelos.
Artigo 18.º — Condições de utilização
Vigente desde: 09/10/2026