- 1 -Nas instalações da piscina coberta, é proibido:
- a)A detenção, cedência, venda e consumo de bebidas alcoólicas;
- b)A detenção, cedência, venda e consumo de substâncias dopantes e estupefacientes;
- c)Fumar;
- d)O acesso a portadores de armas e objetos contundentes, substâncias e agentes explosivos e pirotécnicos.
- 2 -É proibida a entrada de qualquer tipo de animais nas instalações, com exceção do consignado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março.
Artigo 17.º — Substâncias perigosas e animais
Vigente desde: 09/10/2026