- 1 -Os dias de encerramento serão determinados por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 2 -Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, a piscina poderá ser encerrada, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal a comunicar a suspensão das atividades com, pelo menos, 3 dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, ainda, interromper o funcionamento das piscinas municipais cobertas, por motivos alheios à sua vontade, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, energia elétrica ou outros.
Artigo 4.º — Encerramento
Vigente desde: 09/10/2026