- 1 -O período de funcionamento é definido anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 2 -O horário de funcionamento a praticar será definido anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 3.º — Período e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 09/10/2026