Compete à Câmara Municipal de Ribeira de Pena, através do seu Presidente ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, nomeadamente:
- a)Gerir e administrar as instalações nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável em vigor;
- b)Proceder à afetação dos recursos humanos, de acordo com as suas necessidades e tendo em conta os setores de funcionamento incumbidos da prestação de serviço aos utentes;
- c)Receber, analisar e decidir os pedidos de utilização regular e pontual das instalações;
- d)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- e)Analisar e decidir sobre os casos omissos do presente Regulamento.