- 1 -Compete à Câmara Municipal dotar os serviços de recursos humanos adequados, tendo em conta os seguintes setores de funcionamento:
- a)Coordenação Técnica;
- b)Serviço de atendimento;
- c)Atividades físico/desportivas;
- d)Manutenção técnica e serviços gerais.
- 2 -Será designado o responsável técnico, que irá superintender tecnicamente as atividades desportivas desenvolvidas nas instalações, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.
- 3 -Os serviços competentes deverão elaborar um documento de orientação interna, onde consta os horários de trabalho e quais os recursos humanos afetos a cada setor de funcionamento.
Artigo 8.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 09/10/2026