- 1 -No prazo de 30 dias úteis, após o termo do prazo de candidatura, será afixada, através de edital, nos Paços do Município e divulgação na página electrónica da Câmara Municipal de Mafra, uma lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso, sendo que, quanto a estes últimos, serão mencionados os motivos de exclusão.
- 2 -Os candidatos excluídos poderão apresentar reclamação no prazo de cinco dias úteis, a contar da afixação da lista mencionada no número anterior.
- 3 -As reclamações previstas no número anterior serão objecto de decisão no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data em que tem lugar a respectiva apresentação.
Artigo 16.º — Listagem Provisória de Candidaturas
Vigente desde: 17/12/2007