- 1 -O sorteio realizar-se-á nas instalações da Câmara Municipal de Mafra, em data e hora a divulgar aquando da afixação da lista efectiva de candidatos, e será presidido pelo Presidente do Júri, designado nos termos previstos no artigo 6.º do presente regulamento.
- 2 -O sorteio efectuar-se-á por tipologias de fogos e de acordo com o disposto no número 1 do artigo 3.º e no artigo 17.º.
Artigo 18.º — Sorteio
Vigente desde: 17/12/2007