- 1 -Após a escolha dos fogos, os contemplados são notificados pela Câmara Municipal de Mafra para, no prazo de 30 dias, procederem à celebração do contrato-promessa de compra e venda, com pagamento de 10 % sobre o valor do fogo, como sinal e início de pagamento junto da empresa "OBRECOL Coimbra - Urbanização e Promoção Imobiliária Lda.", responsável pela comercialização dos fogos.
- 2 -A escritura pública de compra e venda deverá ser celebrada no prazo máximo de 180 dias, após a celebração do contrato-promessa e do pagamento do sinal.
- 3 -A ocupação das habitações só ocorrerá após a celebração da escritura pública de compra e venda dos fogos.
Artigo 20.º — Condições de Pagamento
Vigente desde: 17/12/2007