Os artigos 19.º e 20.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola de 21 de dezembro de 2012, publicado através do Aviso n.º 1225/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2013, posteriormente retificado através da Declaração n.º 213/2013 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de 2013, alterado para adaptação à revisão do Plano Diretor Municipal de Grândola (PDMG) e publicado através do Aviso n.º 5582/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2018 e, mais recentemente, alterado e republicado através do Aviso n.º 6988/2023, de 4 de abril, no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2023, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 19.º
[...]
- 1 -A utilização dominante nesta categoria de espaços é equipamentos de utilização coletiva, os quais estão ocupados e identificados na planta de zonamento:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Nas áreas ainda não ocupadas, são admitidos usos compatíveis ou complementares, nomeadamente o uso habitacional, cuja ocupação fica sujeita aos parâmetros e regras urbanísticas previstas no artigo 18.º