- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitação no âmbito do presente regulamento qualquer pessoa que reúna os seguintes requisitos:
- a)Ser cidadão maior de 18 anos, ou emancipado nos termos da lei;
- b)Possuir cidadania portuguesa, de Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de outros países, possuir autorização de residência ou de permanência em vigor para o período mínimo de nove meses a partir da data de registo da candidatura;
- c)O rendimento anual do agregado habitacional, no ano fiscal anterior ao da candidatura, respeite os valores definidos no artigo 6.º do presente regulamento;
- d)O agregado habitacional apresente uma composição que se enquadre na tipologia da habitação a que se candidatam, nos termos previstos no artigo 7.º do presente regulamento;
- e)Não se encontrar em situação de impedimento, nos termos do artigo 13.º
- 2 -No caso dos agregados habitacionais, os requisitos de acesso previstos no n.º 1 do presente artigo e nas peças do procedimento aplicam-se a todos os elementos do agregado.
- 3 -O Município de Vouzela pode, em casos devidamente fundamentados, lançar procedimentos de concurso em que sejam definidos requisitos de acesso específicos distintos dos referidos, podendo alterar os limites estabelecidos para as rendas acessíveis a praticar por tipologia e/ou consagrar novos requisitos e critérios preferenciais ou de discriminação positiva para determinados segmentos de procura de habitação, tais como:
- a)Concelhos e/ou Freguesias de residência do agregado;
- b)Local de trabalho dos membros do agregado;
- c)Famílias jovens em início de vida ativa;
- d)Famílias monoparentais;
- e)Famílias numerosas;
- f)Famílias unipessoais;
- g)Pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade condicionada;
- h)Carência financeira;
- i)Condições indignas.
Artigo 11.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 09/10/2026