- 1 -O procedimento de candidatura e de atribuição das habitações em regime de arrendamento acessível no âmbito do presente regulamento realizam-se, preferencialmente, através dos serviços online do Município.
- 2 -As comunicações e notificações realizadas no âmbito dos procedimentos de atribuição das habitações abrangidos pelo presente regulamento realizam-se, preferencialmente, por meios eletrónicos.
- 3 -Os interessados devem indicar o endereço de correio eletrónico para efeitos de notificação, só se procedendo à notificação por via postal na impossibilidade de recurso a essa via.
- 4 -Em caso de aplicação da notificação postal prevista no número anterior, as comunicações dos interessados ao Município são efetuadas por correio registado aplicando-se o previsto no artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Meios eletrónicos
Vigente desde: 09/10/2026