O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º, 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 2.º, na alínea h) do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no estabelecido no Decreto-Lei n.º 68/2019 de 22 de maio, na sua atual redação, e no estatuído no Decreto-Lei n.º 37/2018 de 4 de junho.