- 1 -O presente regulamento aplica-se às habitações do Município de Vouzela que se destinam ao arrendamento em regime acessível.
- 2 -O Município de Vouzela é responsável pela gestão de todos os contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do presente regulamento.
- 3 -A oferta de habitação com renda acessível deve, como princípio orientador, atender às características dominantes da procura habitacional insatisfeita do mercado, nomeadamente em relação:
- a)Ao Rendimento Médio Mensal dos agregados;
- b)À Tipologia habitacional adequada às características dos agregados.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 09/10/2026