- 1 -A comissão da ULPCLF, coordenada pelo respetivo presidente integra:
- a)Unidades de Saúde;
- b)Unidades de Educação;
- c)Movimento Associativo;
- d)Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- e)Comissões de moradores na freguesia;
- 2 -A seleção das instituições indicadas no número anterior depende de prévia remessa à Assembleia de Freguesia para prévia aprovação.
- 3 -Os representantes das instituições selecionas são indicadas pelas respetivas entidades.
Artigo 7.º — Comissão da ULPCLF
Vigente desde: 08/10/2025