Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a capitação do agregado familiar será calculada com base na seguinte fórmula:
RC = [(R+ AS+OR) - (S+EAG)]/(N.º P)
RC - Rendimento per capita
R - Rendimento mensal líquido
AS - Total dos apoios sociais, auferidos por cada um dos elementos que compõem o agregado familiar, com a exceção dos subsídios de natureza escolar, prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar
OR - Outros rendimentos
S - Despesas de saúde do agregado familiar devidamente comprovadas pelo médico de família e declaração da farmácia
EAG - 50 % da despesa mensal com eletricidade, águas e gás
N.º P - Número de pessoas que constituem o agregado familiar