- 1 -Compete à Câmara Municipal de Barcelos deliberar sobre a candidatura apresentada.
- 2 -O teor da deliberação será objeto de notificação ao requerente, nos termos e para efeitos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Decisão da candidatura
Vigente desde: 22/12/2023