- 1 -As candidaturas serão analisadas pelos técnicos do Município, designados para o efeito.
- 2 -Caberá aos técnicos do Município a elaboração dos seguintes documentos:
- a)Relatório social, elaborado pelos serviços do pelouro competente, com a informação socioeconómica e familiar do agregado;
- b)Relatório técnico, elaborado pelos serviços do pelouro competente, com a informação sobre as condições de habitabilidade do imóvel, a viabilidade de intervenção e o respetivo orçamento.
- 3 -A análise da candidatura deverá ser efetuada no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da apresentação dos relatórios, referidos no número anterior.
- 4 -No prazo de apreciação poderá ser solicitada a junção de novos documentos, bem como realizadas diligências tidas como necessárias para o efeito.
Artigo 14.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 22/12/2023