- 1 -Os apoios concedidos no presente Regulamento destinam-se a:
- a)Obras de eliminação de barreiras arquitetónicas para a melhoria das condições de acessibilidade, a executar em habitações;
- b)Obras de conservação;
- c)Obras de ampliação;
- d)Obras de reconstrução;
- e)Obras de construção;
- f)Legalização de habitação;
- g)Limpeza de fossas.
- 2 -Os apoios previstos no número anterior destinam-se exclusivamente a imóveis de habitação própria e permanente, estando deste modo excluídas quaisquer outras construções, designadamente anexos e garagens.
Artigo 4.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 22/12/2023