O sétimo, nono e décimo primeiro parágrafos do Preâmbulo do Regulamento de Acesso à Competência Setorial de Sedação Mínima Inalatória com Protóxido de Azoto e Oxigénio passam a ter a seguinte redação, respetivamente:
Preâmbulo
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O controle da dor e da ansiedade é de suma importância na medicina dentária. Uma percentagem não negligenciável, cerca de 10 a 30 % dos adultos e crianças podem ter algum tipo de medo ou ansiedade relacionado com o tratamento dentário, existindo evidências substanciais de que esses pacientes poderão beneficiar do uso de sedação durante os seus tratamentos dentários. Deste modo, torna-se importante que estas técnicas estejam à disposição do médico dentista para aplicação em determinadas condições clínicas.
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A sedação mínima é um estado de depressão mínima do sistema nervoso central, induzido por drogas durante o qual o paciente mantém os reflexos protetores, a via aérea permeável e responde normalmente a estímulos físicos, a estimulação tátil e a comandos verbais. Embora a função cognitiva e a coordenação possam estar diminuídas, as funções ventilatória e cardiovascular não são afetadas.
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Os médicos dentistas devem possuir formação e experiência no uso de tais agentes e técnicas, ser competentes na resposta adequada a uma eventual emergência médica, dispor de instalações, pessoal e equipamentos apropriados para realizar adequadamente a sedação e lidar com qualquer emergência associada ao seu uso. Para além de terem treino e certificação em suporte básico de vida, devem ainda participar da revisão periódica do protocolo de emergência, do “kit” de medicamentos de emergência e de exercícios simulados para garantir uma cadeia de resposta adequada em caso de emergência. O equipamento de inalação deve ser adequado à medicina dentária. A utilização desta técnica pressupõe a realização de uma história clínica completa, sendo recomendável que a decisão de usar sedação mínima com protóxido de azoto e oxigénio nos pacientes com classificação ASA igual ou inferior a II (elegíveis para sedação em consultórios ou clínicas dentárias) tenha em consideração modalidades alternativas de controlo comportamental, necessidades de tratamento médico-dentário do paciente, efeito na qualidade do tratamento, desenvolvimento emocional e considerações físicas e psicológicas do paciente. Os pacientes sob sedação mínima com protóxido de azoto e oxigénio em medicina dentária devem ser monitorizados clinicamente de modo continuado, nomeadamente ao nível dos sinais vitais. A resposta do paciente aos comandos durante os procedimentos realizados com analgesia/ansiólise constitui um elemento de monitorização para o seu nível de consciência. A observação clínica do paciente deve ser realizada em todas as fases da técnica de sedação. Recomenda-se que assim que o fluxo de protóxido de azoto terminar, seja administrado o oxigénio a 100 % até que o paciente retorne ao estado de pré-tratamento. O paciente deve retornar ao seu estado normal de consciência pré-tratamento antes da alta. É fundamental assegurar uma vigilância do paciente até à reversão completa da sedação. Uma sedação mais profunda pode implicar a intervenção e envolvimento de um médico anestesiologista.