- 1 -Compete ao Núcleo de Planeamento, Gestão e Avaliação de Recursos Humanos (NPGARH), nomeadamente:
- a)Prestar aos órgãos de governo da Faculdade as informações e assessoria que lhe forem solicitadas em matéria de planeamento e gestão de recursos humanos;
- b)Proceder à monitorização de indicadores de gestão, essenciais na elaboração de relatórios legais estatísticos;
- c)Organizar e manter atualizados os processos individuais, bases de dados de recursos humanos e toda a informação pertinente e necessária para os diversos fins legais;
- d)Assegurar a gestão e registo da assiduidade dos recursos humanos;
- e)Emitir certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos à gestão administrativa de recursos humanos;
- f)Elaborar o Mapa de Pessoal, o Balanço Social, o Inquérito ao Emprego no Ensino Superior Público e outros instrumentos de planeamento e de gestão dos recursos humanos;
- g)Promover e gerir o plano de formação profissional, contribuindo, nesta medida, para a formulação das políticas de formação e aperfeiçoamento profissional dos recursos humanos;
- h)Promover e organizar os processos de avaliação do desempenho;
- i)Instruir e gerir todos os processos administrativos decorrentes do vínculo laboral, incluindo os relativos à mobilidade do pessoal, às acumulações, às colaborações externas e às dispensas de serviço, assim como os processos administrativos relativos às provas de agregação;
- j)Propor metodologias no âmbito da inovação administrativa, estabelecer normativos, procedimentos, indicadores de atividade e de desempenho, bem como a construção de instrumentos específicos de avaliação e controlo.
Artigo 11.º — Núcleo de Planeamento, Gestão e Avaliação de Recursos Humanos
Vigente desde: 12/10/2026