- 1 -Compete ao Núcleo de Tesouraria (NT), nomeadamente:
- a)Registar todas as receitas por que é responsável o Conselho de Gestão e emitir os respetivos recibos de quitação;
- b)Efetuar os pagamentos aprovados e autorizados pelo Conselho de Gestão, no que respeita a fornecedores, outros credores e Estado;
- c)Assegurar o fluxo documental diário respeitante aos pagamentos e recebimentos efetuados;
- d)Manter rigorosamente atualizadas as folhas de caixa e de depósito, de modo a ser possível verificar a qualquer momento a exatidão dos fundos em cofre e em depósito;
- e)Controlar o cumprimento dos planos de pagamento de dívidas de propinas aprovados pelo Conselho de Gestão.
Artigo 16.º — Núcleo de Tesouraria
Vigente desde: 12/10/2026