- 1 -Compete ao Núcleo de Compras (NC), nomeadamente:
- a)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica dos demais serviços e unidades da Faculdade, salvaguardando as articulações necessárias;
- b)Proceder a aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- c)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema contínuo de avaliação do serviço prestado;
- d)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial, a eficiência e a racionalidade da contratação da Faculdade, através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas adequadas para o efeito;
- e)Levar a cabo, em articulação com outros serviços, as ações e procedimentos necessários à celebração de contratos de aquisição de bens e de prestação de serviços e empreitadas, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 15.º — Núcleo de Compras
Vigente desde: 12/10/2026